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Condições de venda

10.3. Caso sejam necessários serviços externos para poder aceder aos equi-

pamentos (ou materiais que seja necessário alugar) o Fornecedor não será

responsável por estes custos adicionais.

10.4. Qualquer produto do Fornecedor adquirido para instalação como par-

te de qualquer outro produto ou equipamento fabricado por terceiros e não

destinado a uma utilização doméstica, terá uma garantia técnica de UM ANO

a partir da data de venda do produto da ESPA EDE IBERIA, SLU.

10.5. Caso o distribuidor ou cliente não possua a nota fiscal de venda do pro-

duto, a garantia técnica máxima estabelecida é de três anos mais 13 sema-

nas, contados a partir do número de série do produto.

11. Reserva de propriedade

11.1. Até à data em que o Cliente realize de forma total e efetiva o pagamento

das faturas correspondentes à compra e venda dos Produtos, o Vendedor

conservará a propriedade dos Produtos (reserva de propriedade).

12. Não exclusividade

12.1. Estas Condições e/ou as Notas de Encomenda do Cliente não geram

exclusividade entre las Partes, pelo que o Fornecedor poderá fornecer os Pro-

dutos e outros análogos ou similares a outros clientes.

13. Medidas de proteção para as marcas de ESPA 2025, S.L.

ESPA 2025, S.L. (adiante designada por ESPA) é proprietária de várias mar-

cas comerciais com as quais identifica os seus produtos no mercado. Como

parte dos acordos de distribuição com os seus distribuidores, a ESPA conce-

de licenças ou autorizações para utilizar as suas marcas limitadas aos usos

necessários para a promoção e comercialização dos produtos. Para proteger

as marcas, a sua validade e a sua reputação no mercado, é essencial estabe-

lecer critérios unificados de utilização no mercado que devem ser respeita-

dos por toda a rede de distribuição, visando respeitar a imagem corporativa

perseguida pela ESPA e proteger a imagem de qualidade e confiança dos

produtos ESPA obtida ao longo dos anos. Para este fim, a ESPA exige que os

seus distribuidores, que por sua vez se comprometem a encaminhar estes

requisitos aos atacadistas ou varejistas a quem distribuem produtos da ESPA,

cumpram sempre e durante as suas relações comerciais com a ESPA, e ao

comercializar os produtos da ESPA.

13.1. Termos e condições de uso das marcas ESPA.

O uso das marcas registadas da ESPA é permitido tanto em forma verbal

como na forma gráfica (logotipos)

Não são permitidos usos parciais das marcas, removendo parte dos

seus elementos

Não é permitido o uso da marca em estreita combinação com marcas

de terceiros, de forma a criar falsas expetativas de associação comercial

para os consumidores

Deve indicar-se em pelo menos uma parte do meio de utilização que a

marca em questão está registada e pertence à ESPA 2025, S.L.

O uso das marcas é permitido nos: Pontos de venda físicos e/ou onli-

ne, veículos, documentação comercial, catálogos e outros suportes pro-

mocionais e outros espaços onde possa ser comercialmente favorável e

relevante desde que seja respeitada a imagem da marca e o seu padrão

de qualidade.

13.2. Termos e condições comerciais de venda de produtos das marcas de

ESPA

A comercialização dos produtos de marca da ESPA deve respeitar certos

padrões de qualidade e uniformidade para garantir que a experiência de

compra e a perceção das marcas no mercado pelos consumidores permita

manter o prestígio das marcas. Isto inclui requisitos sobre a apresentação

do produto, requisitos sobre a oferta de venda e a informação fornecida

sobre o produto, sobre o cuidado da imagem dos estabelecimentos físicos

e online e sobre a gama de preços dentro da qual os produtos devem ser

associados, todos eles ligados a um elevado nível de prestígio da marca.

13.2.1 Condições sobre padrões de qualidade:

Faixa de preço. A oferta económica de cada produto das marcas da

ESPA deve respeitar um certo posicionamento de prestígio e nível de qua-

lidade. Dentro dessa margem, cada distribuidor, grossista ou retalhista é

livre de definir o preço desejado com um intervalo de preços de +-10% ou

sujeito aos acordos de promoção estratégica por ano.

Informação adequada. As ofertas de venda devem indicar num local inicial

visível o nome e modelo correto do produto e um resumo adequado das suas

características técnicas básicas, conforme indicado na ficha técnica. As infor-

mações devem ser acompanhadas de imagens de produtos de qualidade.

Stock mínimo. Como medida para garantir que a demanda seja coberta

num tempo satisfatório para os consumidores, é necessário um stock míni-

mo. De acordo com o acordo comercial anual, 10% do volume de negócios

deve estar em stock.

Atualização adequada do catálogo e ofertas de venda. É necessário que o

catálogo físico e/ou a lista de produtos oferecidos nas plataformas de venda

online estejam atualizados com a realidade do stock disponível do vendedor.

Não é permitido publicar ofertas para produtos que não tenham estado em

stock nos 2 meses anteriores, caso em que a publicação da oferta deve ser

retirada.

13.2.2. Condições dos serviços técnicos de suporte pré-venda.

Informações técnicas detalhadas e completas sobre os produtos devem ser

incluídas na oferta de venda, que pode ser feita numa parte secundária, in-

dicando o uso pretendido, medidas e manual de instruções de instalação.

Informação disponibilizada pela ESPA.

13.2.3. Termos e condições do serviço técnico de apoio durante a venda.

Durante a formalização da venda, deve ser disponibilizado ou oferecido pes-

soal técnico qualificado para aconselhar sobre o produto mais adequado às

necessidades do consumidor e para assegurar que o produto é entregue e

instalado corretamente nos casos em que os produtos não sejam facilmente

auto-instaláveis. Deve ser emitida uma fatura de venda que identifique de-

talhadamente o produto vendido, os meios de venda ou estabelecimento, o

cliente e a morada de entrega (se aplicável), e o número de série do produto

ou, na sua falta, o protocolo de serviço pós-venda da ESPA. A fatura serve

para a verificação da origem do produto e da sua originalidade, assim como

para o início do cálculo do período legal de garantia da qualidade.

13.2.4. Condições de serviços pós-venda e garantia de qualidade. Devoluções

e incidentes. A ESPA também oferece este serviço.

Deve ser oferecido aos consumidores um serviço pós-venda para registar e

eventualmente resolver quaisquer problemas ou incidentes que possam sur-

gir durante a utilização do produto. Será necessário verificar o período de

validade da garantia, se o problema tiver sido causado por uma falha que

possa ser assumida pela empresa, proceder à implementação da política de

devolução/troca do vendedor, ou se tiver sido causado por má utilização pelo

cliente, e depois recusar-se a tomar conta do produto danificado.

14. Proteção de dados

14.1. O Cliente fica informado de que os seus dados de carácter pessoal, bem

como os das pessoas singulares que participem na assinatura e celebração

deste contrato em nome e/ou por conta dos Clientes, serão incorporados

num ficheiro pertencente ao Fornecedor com a finalidade de gerir a manu-

tenção, o cumprimento, o desenvolvimento, o controlo e a execução da com-

pra e venda de Produtos.

14.2. O Cliente e/ou qualquer um dos outros titulares de dados poderão exer-

cer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição envian-

do um pedido por escrito ao Fornecedor. O Cliente compromete-se, antes de

ceder ao Fornecedor qualquer dado pessoal de qualquer pessoa singular que

atue em nome e/ou por conta do Cliente, a informar tal pessoa singular do

conteúdo do previsto nesta cláusula e a cumprir quaisquer outros requisitos

que possam ser aplicáveis para a correta comunicação dos seus dados pes-

soais ao Fornecedor, sem que este deva realizar qualquer atuação adicional

relativamente ao interessado em termos de informação ou consentimento.

15. Responsabilidade patrimonial por danos. Limitação.

15.1. A responsabilidade do Fornecedor por qualquer dano emergente direto

do Cliente, em relação a Produtos defeituosos ou danificados que, quer seja

aceite pelo Fornecedor, ou em relação ao qual exista uma resolução judicial,